As NRs (Normas Regulamentadoras) como o próprio nome já diz, tem o objetivo de regulamentar e orientar os procedimentos obrigatórios relacionado a segurança e saúde do trabalhador.
Elas foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e é obrigação de todas as empresas regidas pela CLT o cumprimento a fim de prevenir ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Aqui vale dizer, a aplicação da NR12 é obrigatória e tem sua fiscalização realizada por auditores do trabalho, em visitas periódicas e normalmente de surpresa.
Neste tópico, vamos abordar apenas o item 3 do anexo XII da NR12 que trata do cesto acoplado.
A NR12 trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e em 2011 foi inserido o Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho (cesta aérea, cesto acoplado e cesto suspenso).
O anexo XII da NR12 regulamenta a utilização de guindaste para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura através de um cesto acoplado, podendo ser em fibra ou metálico, com ou sem isolamento elétrico e para uma ou duas pessoas.
Mas não basta acoplar o cesto na ponta do guindaste e trabalhar, pois a norma trata de diversos pontos de segurança que devem ser seguidos e a Hidratec Guindastes informa tudo o que você precisa saber para deixar seu equipamento de acordo com a NR.
Todas as empresas que trabalham com máquinas e equipamentos devem cumprir com o estabelecido pela NR-12. O descumprimento das determinações legais implica em multas, notificações, interdições e até prisão.
Os riscos jurídicos de não se adequar à NR-12 são muito grandes e não vale a pena a empresa apostar na sorte de não ser auditada pelos auditores fiscais. Ocorrências de interdição, notificação e multas são muito comuns.
O prazo para as empresas se adequarem à legislação já se esgotou, e quem não estiver em conformidade com a norma está sujeito a todas as penalidades previstas em lei.
A principal punição para irregularidades nas máquinas e não conformidades com a NR-12 é a aplicação de multas. As infrações variam dependendo do grau e da iminência de risco apresentado. A multa pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento O cálculo das infrações e penalidades é feito de acordo com a NR-28. O valor final depende de vários fatores como quantidade de funcionários, reincidência, grau de infração cometida, descumprimento de prazos entre outros.
Além disso, deve-se observar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.
A Hidratec Guindastes disponibiliza a lança isolada de 46, 69 e 138Kv conforme Anexo XII da NR12.
Linha completa de lanças isoladas para Guindastes nas configurações:
Certificadas pelo Inmetro, atendem Anexo XII da NR12 e NR10.
Ótimo custo benefício para operação de seu guindaste em contratos que necessitam utilização de linha viva (cestas aéreas isoladas).
A substituição da cesta aérea por este sistema acoplado pode proporcionar uma redução de custo significativa, por utilizar a mesma equipe do guindaste para implantação de postes para também executar o serviço em linha viva.
O Retrofit é um processo que tem por objetivo de adequar o equipamento à legislação vigente.
É feito ajustes, parametrizações e substituições de componentes para que seu guindaste tenha o upgrade atualizado e o mais importante, garantindo segurança, performance e lucratividade.
Acesse o Anexo Xll da NR12 – Cesto acoplado e veja ponto a ponto todos os itens da norma.
Obs.: O retrofit pode ser feito tanto em guindastes novos, bem como, em usados, porém, é necessária uma avaliação técnica preliminar para o último caso a fim de verificar as condições técnicas/operacionais do equipamento.
Se você decidiu adequar seu guindaste articulado conforme a Norma Regulamentadora NR12 anexo XII, entre em contato com a Hidratec Guindastes e peça o orçamento para o retrofit de seu equipamento.